# CANAIS60.800.000 resultados | 13.700.000 resultados  | |||
etimologia | latim 'canalis' | ||
sinônimos | estações, emissoras, canos, tubos, condutos, dutos | ||
desinência número |   (singular) canal | ||
desinência gênero |   inexistente | ||
áudio | |||
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binary code | 00001010 01100011 01100001 01101110 01100001 01101001 01110011 | ||
unicode | U+A U+63 U+61 U+6E U+61 U+69 U+73 | ||
morse code | -.-. .- -. .- .. ... --..-- | ||
code signals | charliealfanovemberalfaindiasierra | ||
libras | CANAIS | ||
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inglês | channels | ||
albanês | kanal, hendek, gyp, vadë, shtrat lumi, ngushticë, hap shtrat, kanalizoj, drejtoj | ||
alemão | kanal, riefe, rinne, flussbett, weg, furche, fernsehkanal, sender, fernsehprogramm, programm, kanalisieren, leiten, bahnen, schleusen, lenken, dirigieren | ||
árabe | قنال في التلفزيون, مجرى نهر, قناة موصلة بين بحرين, قناة, حفر قناة, أعمق نقطة في نهر, وسيلة إتصال, طريقة, أنبوب, ترعة, أخدود, قضيب معدني, مسار, شق على شكل قناة, خدد | ||
búlgaro | канал, пролив, корито на река, олук, канелюра, връзка, тръба, прокарвам канал през, правя улей, пускам по канал, отправям | ||
chinês | 频道 ( píndào ) | ||
coreano | 강바닥, 수로, 해협, 경로, 채널, 방향, 도랑, 홈, 홈쇠, 현측 계류판 | ||
eslovaco | prieplav, prieliv, kanál, riečisko | ||
espanhol | estrecho, pasaje, canal, cauce, conducto, encanalar, acanalar, encauzar | ||
estoniano | kanal, väin, sõiduvesi, faarvater, jaotustee, läbiminek, läbivool, voolusäng, veerenn, nova, allikas, vahend, kanaliseerima, kanalit rajama, suunama, turustama | ||
francês | chaîne de télévision, lit de rivière, chenal, bras de mer, rigole, canal, conduit, caniveau, rainure, canaliser, canneler, creuser des canaux | ||
grego | κανάλι, αυλάκι, πορθμός, μέσο, αγωγός, δίαυλος, αυλακώνω, μεταφέρω, διοχετεύω | ||
holandês | kanaal, waterloop, gracht, vaargeul, bedding, stroombed, wijk, straatgoot, vaarwater, vaart, groeven, uithollen, uitgraven, koryto, odciek, przepust, przewód, farwater, kanał, rowek, kanalik, rynna, żłobienie, tor, kopać rowy, żłobić, rowkować, abrir canais, abrir caminho, sulcar | ||
húngaro | csatorna, vájat, leszállócsatorna, csatornáz | ||
italiano | canale, scanalatura, alveo, condotto, stretto, canale, fare canali, incanalare | ||
japonês | チャンネル | ||
persa | مجراى فاضل اب, مجرا, كانال, دريا, هر گونه نقل و انتقال چيز يا انديشه و نظر و غيره )مج درجمع(, ترعه, ورودى و خروجى مجرايى, كندن )مجرا يا راه(, شيار دار كردن | ||
romeno | albie, matcă, canal, pas, rigolă, braţ, cale, curs, făgaş, şanţ, crestătură, canelură, canaliza | ||
russo | канал, русло, фарватер, проток, пролив, сток, сточная канава, путь, дорога, проход, источник, желоб, выемка, паз, шпунт, швеллер, звуковой тракт, проводить канал, рыть канаву, пускать по каналу, делать выемки, направлять в определенное русло, делать пазы | ||
esloveno | kanal, plovni put, prolaz, kanalisati | ||
sueco | inseglingsränna, kanal, sund, led, farled, flodbädd, strömfåra, segelränna, ränna, räffla, medium, informationsväg, kanal: gräva kanal i, räffla, kanalisera, leda | ||
tcheco | průliv, kanál, způsob, cesta, drážka, vést, usměrnit | ||
polonês | kanał | ||
punjabi | ਚੈਨਲ | ||
romeno | canal | ||
samoano | auala | ||
gaélico | sianal | ||
sérvio | канал | ||
cingalês | නාලිකාව | ||
eslovaco | kanál | ||
esloveno | kanal | ||
somali | kanaalka | ||
sundanês | saluran | ||
sueco | kanal | ||
filipino | channel | ||
tajique | канал | ||
tailandês | ช่อง | ||
ukraniano | каналу | ||
uzbeque | kanal | ||
vietnamita | kênh | ||
galês | sianel | ||
iídiche | קאַנאַל | ||
ioruba | ikanni | ||
zulu | isiteshi | ||
      emojis relacionados  | |||
satellite-antenna | 📡 | ||
satellite | 🛰 | ||
television | 📺 | ||
        bíblico  | |||
Êxodo 7:19 | E o SENHOR disse também a Moisés: Diga a Arão que pegue o bastão e estenda a mão sobre os rios, os canais, os poços e os reservatórios, para que as suas águas virem sangue. Assim, haverá sangue até nas tigelas de madeira e nas jarras de pedra | ||
Êxodo 8:5 | O SENHOR Deus disse ainda a Moisés: Diga a Arão que estenda o bastão sobre os rios, os canais e os poços e faça com que as rãs saiam das águas e cubram a terra do Egito | ||
Isaías 8:7 | Por isso, eu, o SENHOR, vou trazer o rei da Assíria e o seu poderoso exército para atacarem esse povo. Eles avançarão como uma enchente do rio Eufrates que sobe acima das margens de todos os canais e de todos os rios que desembocam nele | ||
Isaías 19:6 | As águas irão baixando; os canais do rio ficarão todos secos e vão cheirar mal. Nas margens, as taboas e os juncos murcharão | ||
        jurisprudência stf  | |||
884 10/11/2017 | toda intervenção do Estado sobre a esfera jurídica do particular está condicionada à existência de uma finalidade lícita que a motive, bem como ao respeito ao postulado da proporcionalidade. As referidas normas, ao fixarem cotas de conteúdo nacional para canais e pacotes de TV por assinatura, promovem a cultura brasileira e estimulam a produção independente, dando concretude ao art. 221 da CF e ao art. 6º da Convenção Internacional sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais. Também não há que se falar em inconstitucionalidade em relação ao art. 24 da Lei 12.485/2011, dispositivo que fixa limites máximos para a publicidade comercial na TV por assinatura. A citada norma encontra-se em harmonia com o dever constitucional de proteção do consumidor (CF, art. 170, V), haja vista o histórico quadro registrado pela Anatel de reclamação de assinantes quanto ao volume de publicidade na grade de programação dos canais pagos. Com referência ao art. 25 da Lei 12.485/2011, o argumento de inconstitucionalidade merece acolhida, em virtude da violação ao princípio constitucional da isonomia (CF, art. 5º, "caput"), núcleo elementar de qualquer regime republicano e democrático ... | ||
602 01/10/2010 | confunde com a sua individualização, que, esta sim, poderia convertê-lo em ato de efeitos concretos, embora plúrimos" (ADI 2.137-MC, da relatoria do ministro Sepúlveda Pertence). Precedentes. 3. Consignação de canal de radiofreqüência (ou autorização de uso de espectro de radiofrequência) não se confunde com concessão ou autorização do serviço público de radiodifusão de sons e imagens. A primeira (consignação), regulada pela Lei 9.472/97, é acessória da segunda (concessão ou permissão). 4. A norma inscrita no art. 7º do Decreto 5.820/2006 (e também nos arts. 8º a 10) cuida de autorização de uso do espectro de radiofreqüências, e não de outorga de concessão do serviço público de radiodifusão de sons e imagens. O que se deu, na verdade, foi o seguinte: diante da evolução tecnológica, e para a instituição no país da tecnologia digital de transmissão de sons e imagens, sem interrupção da transmissão de sinais analógicos, fez-se imprescindível a consignação temporária de mais um canal às atuais concessionárias do serviço de radiodifusão de sons e imagens. Isso para que veiculassem, simultaneamente, a mesma programação nas tecnologias analógica e digital. Tratou-se de um ato do Presidente da ... | ||
594 06/08/2010 | sem interrupção da transmissão de sinais analógicos, fizera-se indispensável a consignação temporária de mais um canal às atuais concessionárias do serviço de radiodifusão de sons e imagens, a fim de que as emissoras veiculassem, simultaneamente, a mesma programação nas tecnologias analógica e digital. Ter-se-ia um ato regulamentar do Presidente da República, com o escopo de manter serviço público adequado tanto relativamente a sua atualidade quanto a sua continuidade. Ressaltou-se que, em razão disso, durante um período de transição, seria necessário o uso dobrado — ou de dois canais — do espectro de radiofreqüência para a prestação do mesmo serviço: o de radiodifusão de sons e imagens. Portanto, a televisão digital não seria um novo serviço em face da analógica, haja vista tratar-se ainda de transmissão de sons e imagens por meio de ondas radioelétricas. ADI 3944/DF, rel. Min. Ayres Britto, 5.8.2010. (ADI-3944) ADI e Sistema Brasileiro de Televisão Digital - 2 Asseverou-se, também, que os dispositivos impugnados não autorizariam, explícita ou implicitamente, o uso de canais complementares ou adicionais para a prática da multiprogramação. Observou-se que o item 10.3 da Portaria 24/2009 ... | ||
695 22/02/2013 | ofensiva, haja vista que a rádio comunitária era operada no Município de Camaçari/BA com raio de cobertura que variava entre 4,06 km e 5,9 km, a depender da radial, não existindo, ainda, outros canais outorgados na área de cobertura da rádio, o que demonstra ser remota a possibilidade de que pudesse causar algum prejuízo para outros meios de comunicação. Consta dos autos laudo de perícia realizada em laboratório pela Anatel que atesta que o transmissor utilizado pela emissora operava com potência de 32,5 watts (fl. 109) e que o funcionamento de tal transmissor não tinha aptidão para causar problemas ou interferências prejudiciais em serviços de telecomunicações. Destaco do referido laudo que: "Os canais 12 e 22 de televisão não estavam outorgados na área de cobertura da rádio clandestina, não sendo configurado, portanto, interferência prejudicial. Após pesquisa realizada no dia 23/08/2010 no STEL, um dos bancos de dados da Anatel, constatou-se que não existia estação licenciada que utilizasse canal em torno da frequência 312,9 Mhz na área de cobertura da rádio clandestina, não sendo configurado, portanto, interferência prejudicial". Nesta senda, considerando que o bem jurídico tutelado ... | ||
501 11/04/2008 | pai de R., acusa o diretor do jornal J. U. . - início da reportagem exibida no dia 15 de março, pela TV Record. Ontem no sepultamento do filho, o pai voltou a atacar um dos diretores da CMN, J. U., e também o delegado Seccional, R. T.. A. C. voltou a acusar o delegado Seccional afastado e o jornalista diretor da CMN. C. voltou a acusar o delegado seccional afastado, R. T., o jornalista J. U. e o empresário C. F. C. como os responsáveis pela morte de R. - apresentador do Record Urgente, canal Record, dia 20 de março. C.: . culpa do Delegado seccional de polícia Dr. T., o J. U. do Diário de Marília, são os responsáveis pelo assassinato, pela morte, pela tristeza, pelo luto que a família de Marília. canal Record, programa Record Urgente, 15 de março. (.) povo de Marília, o R. foi vítima de uma covardia, de uma traição, de uma execução, que tem três responsáveis, C. F. C., J. U. e J. T. - TV Marília, ao vivo por telefone, 15 de março, repetindo esta mentira por outras vezes no decorrer do programa. Não satisfeito com falsa imputação de grave crime ao querelante, o querelado à medida em que vai acusando dolosamente o querelante, vai acrescentando maliciosamente e meticulosamente outros ... | ||
791 26/06/2015 | do Estado sobre a esfera jurídica do particular estaria condicionada à existência de uma finalidade lícita que a motivasse, bem como ao respeito ao postulado da proporcionalidade. As referidas normas, ao fixarem cotas de conteúdo nacional para canais e pacotes de TV por assinatura, promoveria a cultura brasileira e estimularia a produção independente, dando concretude ao art. 221 da CF e ao art. 6º da Convenção Internacional sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais. Outrossim, também não haveria que se falar em inconstitucionalidade em relação ao art. 24 da Lei 12.485/2011, dispositivo que fixa limites máximos para a publicidade comercial na TV por assinatura. A citada norma encontrar-se-ia em harmonia com o dever constitucional de proteção do consumidor (CF, art. 170, V), haja vista o histórico quadro registrado pela Anatel de reclamação de assinantes quanto ao volume de publicidade na grade de programação dos canais pagos. ADI 4747/DF, rel. Min. Luiz Fux, 25.6.2015. (ADI-4747) ADI 4756/DF, rel. Min. Luiz Fux, 25.6.2015. (ADI-4756) ADI 4923/DF rel. Min. Luiz Fux, 25.6.2015. (ADI-4923) ADI 4679/DF, rel. Min. Luiz Fux, 25.6.2015. ( ADI-4679) Lei 12.485/2011 ... | ||
801 02/10/2015 | lei seria evidente. ADI 5105/DF, rel. Min. Luiz Fux, 1º.10.2015. (ADI-5105) Partidos políticos: direito de antena, acesso ao Fundo Partidário e ativismo congressual - 4 O Plenário reputou, também, que as normas em debate seriam inconstitucionais por afrontarem as condições de funcionamento das instituições democráticas. A restrição imposta pela nova lei às novas legendas justificaria a intervenção do STF, pois se cuidaria de tentativa de inviabilizar os canais de acesso e de participação daqueles que estão fora do jogo democrático. Seria dever da Corte otimizar e aperfeiçoar o processo democrático, de sorte a: a) corrigir as patologias que desvirtuem o sistema representativo, máxime quando obstruam as vias de expressão e os canais de participação política; e b) proteger os interesses e direitos dos grupos políticos minoritários, cujas demandas dificilmente encontram eco nas deliberações majoritárias. A discussão acerca dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do horário de propaganda eleitoral encerram importantes ferramentas de viabilização e desenvolvimento dessa engenharia democrática, impactando decisivamente no pleito eleitoral. Com a imposição de severas ... | ||
793 07/08/2015 | que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado — v. Informativo 791. Na sessão de 25.6.2015, o Ministro Luiz Fux (relator) julgara procedente em parte o pedido formulado na ADI 4.679/DF para declarar a inconstitucionalidade apenas do art. 25 da lei impugnada ("Art. 25. Os programadores não poderão ofertar canais que contenham publicidade de serviços e produtos em língua portuguesa, legendada em português ou de qualquer forma direcionada ao público brasileiro, com veiculação contratada no exterior, senão por meio de agência de publicidade nacional. § 1º A Ancine fiscalizará o disposto no 'caput' e oficiará à Anatel e à Secretaria da Receita Federal do Brasil em caso de seu descumprimento. § 2º A Anatel oficiará às distribuidoras sobre os canais de programação em desacordo com o disposto no § 1º, cabendo a elas a cessação da distribuição desses canais após o recebimento da comunicação"), e improcedentes os pedidos formulados nas demais ações diretas. Na presente assentada, o Ministro Edson Fachin divergiu parcialmente do voto preferido pelo relator e julgou totalmente improcedentes os pedidos formulados nas ações. Assim, reputou constitucional inclusive o referido art ... | ||
818 18/03/2016 | de funcionamento das instituições democráticas, de sorte (i) a corrigir as patologias que desvirtuem o sistema representativo, máxime quando obstruam as vias de expressão e os canais de participação política, e (ii) a proteger os interesses e direitos dos grupos políticos minoritários, cujas demandas dificilmente encontram eco nas deliberações majoritárias.11. In casu, é inobjetável que, com as restrições previstas na Lei nº 12.875/2013, há uma tentativa obtusa de inviabilizar o funcionamento e o desenvolvimento das novas agremiações, sob o rótulo falacioso de fortalecer os partidos políticos. Uma coisa é criar mecanismos mais rigorosos de criação, fusão e incorporação dos partidos, o que, a meu juízo, encontra assento constitucional. Algo bastante distinto é, uma vez criadas as legendas, formular mecanismos normativos que dificultem seu funcionamento, o que não encontra guarida na Lei Maior. Justamente por isso, torna-se legítima a atuação do Supremo Tribunal Federal, no intuito de impedir a obstrução dos canais de participação política e, por via de consequência, fiscalizar os pressupostos ao adequado funcionamento da democracia.12. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente ... | ||
847 18/11/2016 | públicas devem ocorrer por excelência. Não se trata de um argumento acaciano, mas, ao revés, de um postulado ínsito à democracia, que não pode ser negligenciado. In casu, não se sabe se a Proposta de Emenda à Constituição será arquivada, alterada ou aprovada. A questão deve permanecer em discussão, sob pena de um paternalismo judicial ou, para utilizar uma expressão bastante em voga, uma supremocracia. Na realidade, diversamente do que abreviar a discussão, como pretende o impetrante, o papel desta Suprema Corte é permitir que os debates sejam realizados de forma republicana, transparente e com os canais de participação aberto a todos o que queiram deles participar. Esse sim é o modelo de atuação legislativa legítima, tal qual concebido por John Hart Ely (Democracy and Distrust. A Theory of Judicial Review. Cambridge: Harvard University Press, 1980). Desse modo, não se pode afirmar, nesse exame prévio de compatibilidade da Proposta de Emenda à Constituição com as cláusulas pétreas encartadas no art. 60, § 4º, da Constituição, que a tramitação da PEC 50/2016 "visa abolir a garantia de proteção contra atos de crueldade aos animais". Nesse ponto, não há se falar, por fim, em qualquer violação ... | ||
266 03/05/2002 | insuficiência respiratória, decorrente de laterronia direita, isto é, desvio do septo nasal para a esquerda. Surpreendentemente, a paciente teve a perda sua visão esquerda. Fato que foi levado pelo cirurgião Dr. Denis R. Siebert, que operou a recorrente, a uma equipe de colegas mais antigos, firmando-se então o posicionamento de que verificou-se a existência de uma patologia acidental, inusitada, fortuita, imprevista e adversa, que necessitava ampla reparação. Submetida a nova intervenção cirúrgica, craniotomia para exploração, e se necessário, descompressão do nervo óptico, ao nível do canal óptico. Verificou-se que o canal óptico esta íntegro e sem edema, mostrando-se macroscopicamente normal. No pós operatório imediato apresentou-se ptose palpebral esquerda, determinando um dano estético à paciente. Razões pelas quais pretende a responsabilidade civil objetiva do Estado nos moldes do art. 37, § 6º, da Lei Fundamental. Cumpre fazer os seguintes esclarecimentos: em primeiro lugar, consoante o laudo apresentado pelo Dr. Jurandyr Romaro, de fls. 193/214, no que tange especialmente a ptose palpebral, o otorrinolaringologista compreendeu que esta sempre aparece em conseqüência do edema do músculo elevador ... | ||
1011 09/04/2021 | duração mínima de 1.600 horas, de forma global, para todos os quatro anos finais do ensino fundamental, sobre a qual deverá incidir os 50% estipulados pelo Conselho Nacional de Justiça, parâmetro que, de fato, não atende aos fatores essenciais do princípio da proporcionalidade. Ademais, ainda que a Educação de Jovens e Adultos (EJA) seja a modalidade de ensino ofertada nos estabelecimentos prisionais, regida pelas diretrizes e carga horária fixadas na Resolução 3/2010 do CNE, é justamente por propiciar aos seus aderentes novas inserções no mundo do trabalho, na vida social e na abertura dos canais de participação, fixando-se como instrumento para a educação ao longo da vida, na linha do que preceitua o art. 205 da Constituição Federal (CF) (4), é que se deve tomar como parâmetro, para fins de remição de pena pelo estudo, a carga horária prevista na Lei 9.394/1996. Essa solução homenageia, de modo mais adequado e proporcional, o educando que, como no caso, mesmo sem orientação de um profissional da educação e recluso em local totalmente desfavorável para tanto, colocou-se a estudar e, por esforço próprio, concluiu uma das etapas do ensino (o fundamental). Com base nesse entendimento ... | ||
533 19/12/2008 | existência de Repercussão Geral em 115 temas constitucionais, afastando sua configuração em outros 32 casos. O Plenário já julgou o mérito em 27 casos e iniciou o julgamento de outros 5. Cada um dos casos que teve repercussão geral examinada reflete uma multiplicidade de processos em tramitação em todo o Poder Judiciário. Os tribunais têm encaminhado, por meio do canal da repercussão geral, na internet, o volume de processos vinculados a cada um dos assuntos que tiveram a relevância já reconhecida e que aguardam o pronunciamento do mérito, para que se priorizem os julgamentos de maior impacto. Além disso, o desenvolvimento da repercussão geral foi realizado por meio do estreitamento da relação com os Tribunais de origem, com gestão in loco junto a 24 Tribunais para controlar a remessa de casos repetitivos e com a criação do canal da repercussão geral, além da divulgação do Plenário virtual para todo o público. Foram iniciadas conversas com a OAB e a AGU, para a melhoria dos processos de comunicação sobre os novos procedimentos relacionados à implantação da repercussão geral, que grande impacto também tiveram sobre a atuação dos advogados e da comunidade jurídica em geral. Quanto aos ... | ||
836 26/08/2016 | Lei 9.504/1997, com a redação dada pela Lei 13.165/2015 e, por arrastamento, o art. 32, § 2º, da Resolução 23.457/2015 do Tribunal Superior Eleitoral [Lei 9.504/1997: "Art. 46. Independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido nesta Lei, é facultada a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, sendo assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação superior a nove Deputados, e facultada a dos demais, observado o seguinte: . Art. 47. As emissoras de rádio e de televisão e os canais de televisão por assinatura mencionados no art. 57 reservarão, nos trinta e cinco dias anteriores à antevéspera das eleições, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita, na forma estabelecida neste artigo. . § 2° Os horários reservados à propaganda de cada eleição, nos termos do § 1º, serão distribuídos entre todos os partidos e coligações que tenham candidato, observados os seguintes critérios: I - 90% (noventa por cento) distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias ... | ||
932 25/02/2019 | infiltração realizada por policial militar e dos depoimentos por ele prestados em sede policial e em juízo, nos termos do art. 157, § 3º, do Código de Processo Penal (CPP) (1), sem prejuízo da prolação de uma nova sentença baseada em provas legalmente colhidas. Na espécie, a paciente foi denunciada e presa preventivamente pela suposta prática do delito de associação criminosa, previsto no art. 288, parágrafo único, do Código Penal (CP) (2). Ela teria se associado a outros indivíduos, de forma estável e permanente, para planejar ações criminosas e recrutar simpatizantes pelas redes sociais e outros canais, que resultaram em atos de vandalismo durante manifestações ocorridas no período da Copa do Mundo de 2014, na cidade do Rio de Janeiro. A Turma entendeu que o policial militar em questão atuou como agente infiltrado sem autorização judicial e, por isso, de forma ilegal. Explicou que a distinção entre agente infiltrado e agente de inteligência se dá em razão da finalidade e amplitude de investigação. O agente de inteligência tem uma função preventiva e genérica e busca informações de fatos sociais relevantes ao governo; o agente infiltrado age com finalidades repressivas e investigativas em ... | ||
853 10/02/2017 | princípio da insignificância A Segunda Turma concedeu a ordem em "habeas corpus" para absolver o paciente, denunciado pela alegada prática de desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação (Lei 9.472/1997, art. 183), em face da aplicação do princípio da insignificância. No caso, tratava-se de proprietário de rádio comunitária cujo sinal supostamente causaria interferência nos serviços de comunicações instalados na região. A Turma ressaltou que a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), em laudo técnico, reconheceu que, se a alegada interferência se confirmasse, atingiria canais que não estão sequer outorgados a operar na pequena área de cobertura da rádio comunitária. Asseverou não ser possível reconhecer a tipicidade material da conduta ante a incidência na hipótese do princípio da insignificância. Afinal, o bem jurídico tutelado pela norma (segurança dos meios de comunicação) permaneceu incólume, sem sofrer qualquer espécie de lesão nem ameaça de lesão a merecer intervenção do Direito Penal. Nesse sentido, não foi demonstrada lesividade concreta, mas apenas potencial. Assim, a matéria deveria ser resolvida na esfera administrativa. Salientou, por fim, a importância ... | ||
979 29/05/2020 | racistas e intolerantes, que ameaçam o Estado de Direito. Os órgãos de segurança ficam, pois, privados de instrumento tido por indispensável — e que é reconhecido como plenamente legítimo em relação às chamadas telefônicas — na solução dessas violações. Assim, a partir das premissas aqui indicadas é possível localizar a questão que se afigura chave para enfrentar o mérito da ADPF, qual seja, saber se o risco público representado pelo uso da criptografia justifica a restrição desse direito por meio da imposição de soluções de software, como, por exemplo, a proibição da criptografia ou a criação de canais excepcionais de acesso ou pela diminuição do nível de proteção. A resposta a essa questão depende de um rigoroso exame de proporcionalidade, isto é, de uma avaliação cuidadosa para saber se o que se ganha com a promoção de um interesse público é ou não compensado com a restrição de direitos. Além disso, é preciso que a Corte leve em devida conta a certeza científica que se tem sobre essas informações, assim como o grau de institucionalização promovido pelo Estado. Afinal, "quanto mais grave for o peso de uma interferência em um direito constitucional, maior deve ser a certeza sobre as premissas ... | ||
820 08/04/2016 | pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes tenha estado acessível por alguém no estrangeiro, ainda que não haja evidências de que esse acesso realmente ocorreu. 7. A extração da potencial internacionalidade do resultado advém do nível de abrangência próprio de sítios virtuais de amplo acesso, bem como da reconhecida dispersão mundial preconizada no art. 2º, I, da Lei 12.965/14, que instituiu o Marco Civil da Internet no Brasil. 8. Não se constata o caráter de internacionalidade, ainda que potencial, quando o panorama fático envolve apenas a comunicação eletrônica havida entre particulares em canal de comunicação fechado, tal como ocorre na troca de e-mails ou conversas privadas entre pessoas situadas no Brasil. Evidenciado que o conteúdo permaneceu enclausurado entre os participantes da conversa virtual, bem como que os envolvidos se conectaram por meio de computadores instalados em território nacional, não há que se cogitar na internacionalidade do resultado. 9. Tese fixada: "Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990) quando praticados ... | ||
792 01/07/2015 | apresentar seus próprios pontos de vista. A autonomia editorial, a seu turno, seria preservada desde que seja consignado que a versão ou comentário é de autoria de um terceiro e não representa a opinião do veículo de comunicação. Na Argentina, a Suprema Corte acolheu esta utilização mais ampla do direito de resposta em caso no qual um famoso escritor concedeu entrevista em programa de televisão na qual emitiu conceitos considerados ofensivos a figuras sagradas da religião católica. A Corte assegurou o direito de resposta a um renomado constitucionalista, com a leitura de uma carta no mesmo canal de TV, baseando-se em um direito da comunidade cristã de apresentar o seu próprio ponto de vista sobre as mencionadas figuras. Considerou-se, na espécie, que o requerente atuou como substituto processual daquela coletividade." (grifei) Posiciona-se, no mesmo sentido, L. G. GRANDINETTI CASTANHO DE CARVALHO ("Liberdade de Informação e o Direito Difuso à Informação Verdadeira", p. 121/122, item n. 7, 2ª ed., 2003, Renovar): "Nesse contexto, já vimos que o direito de informação, com esta nova ótica constitucional, importa no direito à informação verdadeira, e que esta constitui um direito difuso ... | ||
780 10/04/2015 | legítimo admitir uma atuação menos contida pelo Poder Judiciário para assegurar os direitos individuais indispensáveis para a participação popular no procedimento democrático de tomada de decisões, por outro lado, o Poder Judiciário não pode substituir o desfecho de um debate parlamentar. É no Parlamento, e não no Poder Judiciário, que as discussões públicas devem ocorrer por excelência. Não se trata de um argumento acaciano, mas, ao revés, de um postulado ínsito à democracia, que não pode ser negligenciado. A questão deve permanecer em discussão, de forma republicana, transparente e com os canais de participação aberto a todos o que queiram deles participar. Esse sim é o modelo de atuação legislativa legítima, tal qual concebido por John Hart Ely. Destarte, por toda a linha de argumentação desenvolvida até o momento, a solução que melhor se apresenta in casu é aquela que prestigia a deliberação parlamentar para a apreciação da execução orçamentária e financeira realizada pelo Poder Executivo. Ela é a que, a um só tempo, prestigia o desenho institucional delineado pelo constituinte de 1988 e promove de forma mais satisfatória os postulados democráticos, sem asfixiar o âmbito de atuação ... | ||
314 01/07/2003 | de somente nessa fase se poderem efetivar algumas diligências de atribuição exclusiva da polícia, ." (grifei) Com essa orientação, há precedente de NELSON HUNGRIA, neste Tribunal (RHC 34.827). Leio, em seu Voto: ". o Código de Processo Penal . não autoriza, sob qualquer pretexto, semelhante deslocação da competência, ou, seja, a substituição da autoridade policial pela judiciária e membro do M.P. na investigação do crime . ..". Até a promulgação da atual Constituição, o MINISTÉRIO PÚBLICO e a POLÍCIA JUDICIÁRIA tinham seus canais de comunicação na esfera infraconstitucional. A harmonia funcional ocorria através do Código de Processo Penal e de leis extravagantes, como a Lei Complementar 40/81, que disciplinava a Carreira do MINISTÉRIO PÚBLICO. Na Assembléia Nacional Constituinte (1988), quando se tratou de questão do CONTROLE EXTERNO DA POLÍCIA CIVIL, o processo de instrução presidido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO voltou a ser debatido. Ao final, manteve-se a tradição. O Constituinte rejeitou as Emendas 945, 424, 1.025, 2.905, 20.524, 24.266 e 30.513, que, de um modo geral, davam ao MINISTÉRIO PÚBLICO a supervisão, avocação ... | ||
372 03/12/2004 | fixam diretrizes normativas e instituem vetores condicionantes da organização e funcionamento das agremiações partidárias. A normação constitucional dos partidos políticos tem por objetivo, desse modo, regular e disciplinar, em seus aspectos gerais, não só o processo de institucionalização desses corpos intermediários, como também assegurar o acesso dos cidadãos ao exercício do poder estatal, na medida em que pertence às agreamiações partidárias - e somente a estas - o monopólio das candidaturas aos cargos eletivos. As agremiações partidárias, como corpos intermediários que são, atuam como canais institucionalizados de expressão dos anseios políticos e das reinvindicações sociais dos diversos estratos e correntes de pensamento que se manifestam no seio da comunhão nacional. A ação dos partidos políticos - que se dirige, na concepção weberiana, à conquista do poder estatal - é informada por um substrato doutrinário de que deriva o perfil ideológico que ostentam. Os partidos políticos constituem, pois, instrumentos de ação democrática, destinados a assegurar a autenticidade do sistema representativo. Formam-se em decorrência do exercício concreto da liberdade de associação consagrada ... | ||
862 28/04/2017 | organização dos meios de comunicação, esta sujeita a regime jurídico especial" (Comentário contextual à Constituição. 3. ed., São Paulo: Malheiros, 2007. p. 98). No caso específico, mais do que o esvaziamento do potencial informativo da atividade jornalística, científica, artística, comunicacional e intelectual desenvolvida por Nélio Raul Brandão, a efetivação da medida cautelar ora impugnada assemelha-se, considerando o ambiente impresso, à intervenção censória sobre veículos de comunicação impeditiva de novas publicações, tal como o fechamento de uma editora, porquanto inviabilizadora de um canal de comunicação amplamente difundido na sociedade contemporânea. Não há de se olvidar da importância da liberdade de expressão na realidade atual de utilização da esfera livre da internet. Nas palavras do sociólogo Manuel Castells, "a internet é nosso contexto de comunicação (…) [e] abriu esferas de liberdade que não tínhamos antes". Estamos na Era das Novas Mídias. Essa nova realidade revolucionou os nossos hábitos e, inevitavelmente, as formas de jornalismo. Mudou-se o suporte, mas não o fim maior, a informação. Esse mesmo raciocínio norteou o julgamento desta Suprema Corte, no julgamento do ... | ||
710 14/06/2013 | atuação do Supremo para assegurar os direitos individuais indispensáveis para a participação popular no procedimento democrático de tomada de decisões, por outro não caberia antecipar o desfecho de um debate parlamentar. Impenderia vedar a "supremocracia". Discorreu que a Corte deveria atuar como catalisador deliberativo, ao promover a interação e o diálogo institucional, de modo a maximizar a qualidade democrática em produzir boas decisões. Sob esse aspecto, dever-se-ia propiciar ao governo, em conjunto com a sociedade, a oportunidade de debater e resolver questões constitucionais por meio de canais democráticos. MS 32033/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, 12 e 13.6.2013. (MS-32033) MS: projeto de lei e criação de novos partidos políticos - 9 O Min. Ricardo Lewandowski também denegou a ordem. Afirmou que discussão de projeto de lei concernente à migração partidária, durante certa legislatura, bem como à transferência de recurso do fundo partidário e do horário de propaganda eleitoral não colidiria com as cláusulas pétreas, razão pela qual não poderia ser objeto de controle prévio de constitucionalidade. Salientou, ainda, que a via eleita não seria adequada, porque inexistente direito líquido ... | ||
561 02/10/2009 | distribuição mais igualitária dos meios educacionais de excelência. De fato, se ninguém mais discute o papel da educação a distância na democratização do conhecimento e, assim, na inclusão social, justificam-se plenamente os esforços direcionados à ampliação da área de cobertura, de modo a estimular a equalização das assimetrias regionais que tanto desabonam o País. Nesse aspecto, o acordo que ora se celebra tem muito a contribuir, porque disponibiliza a todos, indistintamente – e não só aos interessados em conhecimento jurídico, não só aos residentes nacionais, não só aos que contam com acesso a canais de televisão fechados – informações que, qualificadas pelo esmero na produção e no conteúdo – repercutem diretamente na formação da cidadania e, por conseguinte, no fortalecimento do Estado de Direito. Da parte do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, os projetos são alvissareiros: além da elogiada programação produzida pela TV e Rádio Justiça, está sendo desenvolvido conteúdo especial para a página ora lançada. Os planos incluem, entre outros, até a possibilidade de uma seção destinada ao esclarecimento de eventuais dúvidas jurídicas. Ademais, o Informativo do STF, ... | ||
727 08/11/2013 | que el grado de desarollo y progreso de un país se mide por el grado de organización y prestación de sus servicios públicos, y la satisfacción y complacencia com que los usuarios los utilizan." (El interés publico: como fundamento del derecho administrativo. Buenos Aires: Ediciones Depalma, 1989. p. 120). Contudo, há de se ressaltar as dificuldades da cidadania em acessar, interagir e influenciar o Estado nas decisões relacionadas à prestação de serviços. Mais que destinatários dos serviços públicos, os usuários devem ser sujeitos de uma cidadania ativa e efetiva, o que exige evidentemente canais diretos de comunicação entre Estado e sociedade. É chegada a hora dos usuários dos serviços públicos. E mais efetivo será o respeito aos direitos dos usuários se forem expressos os meios formais e os instrumentos específicos disponíveis para que os próprios usuários formulem suas reclamações e defendam seus direitos. Faz-se necessária, portanto, a definição de mecanismos reguladores e fiscalizadores eficientes para que a cidadania possa, de modo consequente, exigir qualidade, regularidade e segurança na prestação dos serviços públicos. Sendo assim, dada a manifesta e inequívoca omissão inconstitucional ... | ||
508 30/05/2008 | Tribunal Federal e dá outras providências. Publicada no DJE de 27/5/2008, n. 94, p. 1-2. RESOLUÇÃO N° 361, DE 21 DE MAIO DE 2008* Dispõe sobre a Central do Cidadão no Supremo Tribunal Federal e dá outras providências. O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, XVII, combinado com o art. 363, I, do Regimento Interno, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo no 319.153, R E S O L V E: Art. 1º Esta Resolução regulamenta a atividade da Central do Cidadão no Supremo Tribunal Federal. Art. 2º A missão da Central do Cidadão é servir de canal de comunicação direta entre o cidadão e o Supremo Tribunal Federal, com vistas a orientar e transmitir informações sobre o funcionamento do Tribunal, promover ações que visem à melhoria contínua do atendimento às demandas, colaborar na tomada de decisão destinada a simplificar e modernizar os processos de entrega da Justiça, ampliando seu alcance, bem como elevar os padrões de transparência, presteza e segurança das atividades desenvolvidas no Tribunal. Art. 3º Compete à Central do Cidadão: I - receber consultas, diligenciar junto aos setores administrativos competentes e prestar as informações ... | ||
712 01/07/2013 | oposição, liberdade básica de expressão e uma imprensa relativamente livre (mesmo no caso de países muito pobres e em situação alimentar seriamente adversa)", sendo de rigor admitir, desse modo, que "as liberdades políticas e os direitos democráticos estão entre os 'componentes constitutivos' do desenvolvimento" (op. cit. p. 376 e 381). Certo é que para a existência de uma democracia robusta este debate não pode cingir-se apenas aos mecanismos governamentais de captação da vontade popular, máxime quando a própria eficácia desses instrumentos é contestada no seio da sociedade. É preciso abrir os canais de participação popular para que os rumos da nação não sejam definidos exclusivamente ao talante dos governantes eleitos, estimulando que os destinatários das prestações estatais sejam co-partícipes da formação da vontade política. No plano filosófico, Frederick Schauer nos recorda que a liberdade de expressão é protegida por ser o meio, por excelência, de chegar-se à verdade. O autor assenta a completa inaptidão do Governo para selecionar o que se deve entender por verdade, sendo que a obtenção desta somente é possível pelo mercado livre de ideias, qualificado pela livre troca de opiniões ... | ||
809 27/11/2015 | vexaminosa, incrivelmente perigosa para a aplicação da lei penal, inclusive para outros investigados e réus na "Operação Lava Jato". Essa participação traduziria claro componente de incentivo ao curso de ação consistente na fuga: o respaldo de ninguém menos que o líder do governo no Senado para estratagema dessa estirpe funcionaria, potencialmente, como catalisador da tomada de decisão nesse sentido. A Turma enfatizou, ainda, que o fato de um dos ora investigados possuir cópia de minuta de anexo de acordo de colaboração premiada, a ser submetido à homologação, revelaria a existência de perigoso canal de vazamento, com fortes indícios de terem sido obtidos de forma ilícita, cuja amplitude ainda seria desconhecida, o que afrontaria a Lei 12.850/2013 ("Art. 7º. O pedido de homologação do acordo será sigilosamente distribuído, contendo apenas informações que não possam identificar o colaborador e o seu objeto"). Nesse contexto, o requerimento de prisão preventiva teria demonstrado de maneira robusta, com base no material indiciário colhido até o momento, a existência do ilícito - materialidade - e dos indícios suficientes de autoria. Indicaria ainda, a possível existência de graves crimes contra ... | ||
851 19/12/2016 | abrir à sociedade uma porta de entrada eficaz, no Congresso Nacional, para que seus interesses sejam apreciados e discutidos nos termos apresentados. Há apenas simulacro de participação popular quando as assinaturas de parcela significativa do eleitorado nacional são substituídas pela de alguns parlamentares, bem assim quando o texto gestado no consciente popular é emendado com matéria estranha ou fulminado antes mesmo de ser debatido, atropelado pelas propostas mais interessantes à classe política detentora das cadeiras no Parlamento nacional. Essas conclusões não amesquinham, senão ampliam os canais democráticos nas Casas legislativas, considerada a legitimidade de qualquer Parlamentar para apresentar projeto próprio, que será apensado ao de iniciativa popular para tramitação conjunta (artigos 139, I; 142 e 143 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados). Em semelhante prisma, o Plenário desta Corte já entendeu ser vedada pela Constituição a prática de introdução de matéria estranha ao conteúdo de medida provisória no processo legislativo destinado à sua conversão, por meio de emenda parlamentar, precisamente por vulnerar o princípio democrático e o devido processo legislativo. Eis a ... | ||
672 29/06/2012 | do § 6º do art. 45 ("Art. 45. A partir de 1º de julho do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário: . § 6º É permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional"); b) declarar a inconstitucionalidade da expressão "e representação na Câmara dos Deputados", contida no § 2º do art. 47 ("Art. 47. As emissoras de rádio e de televisão e os canais de televisão por assinatura mencionados no art. 57 reservarão, nos quarenta e cinco dias anteriores à antevéspera das eleições, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita, na forma estabelecida neste artigo. . § 2º Os horários reservados à propaganda de cada eleição, nos termos do parágrafo anterior, serão distribuídos entre todos os partidos e coligações que tenham candidato e representação na Câmara dos Deputados, observados os seguintes critérios"); e c) dar interpretação conforme a Constituição ao inciso II do § 2º do art. 47 ("II - dois terços, proporcionalmente ... | ||
720 20/09/2013 | Min. Joaquim Barbosa, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso. (AP-470) AP 470 AgR - vigésimo sétimo/MG, rel. Min. Joaquim Barbosa, 18.9.2013. (AP-470) AP 470/MG: embargos infringentes e admissibilidade - 17 Prosseguindo em sua manifestação, o Ministro Celso de Mello mencionou a existência de projeto de lei relativo a eventual alteração no texto da Lei 8.038/90. Referido projeto propunha a abolição dos embargos infringentes em todas as hipóteses dispostas no art. 333 do RISTF. Destacou que a proposta não fora acatada ao fundamento de que os embargos infringentes constituiriam importante canal para a reafirmação ou modificação do entendimento sobre temas constitucionais, bem como sobre outras matérias para as quais os embargos infringentes seriam previstos. Observou, ainda, que, segundo essa mesma manifestação acolhida pela Câmara dos Deputados para rejeitar o aludido projeto de lei, a exigência de, no mínimo, quatro votos divergentes para que fosse viabilizada a oposição do recurso em questão indicaria a relevância de se oportunizar novo julgamento para a rediscussão do tema e a fixação de um entendimento definitivo. O Ministro Celso de Mello reportou que nessas razões apresentadas ... | ||
658 16/03/2012 | quatro mil e quinhentos associados por todo o território nacional, integrantes de todos os órgãos ambientais federais do Brasil. A Carta de Outubro de 1988, ao estatuir amplo rol de legitimados para a propositura da Ação Direta, inaugurou nova fase no controle de constitucionalidade brasileiro, superando o amplo domínio do controle difuso e incidental sobre o abstrato e concentrado, decorrente do monopólio conferido pela Constituição de 1967 ao Procurador-Geral da República para a utilização da Representação de Inconstitucionalidade. O novo regime preza, indubitavelmente, pela abertura dos canais de participação democrática nas discussões travadas pelo Judiciário, colimando instituir aquilo que Häberle definiu como sociedade aberta de intérpretes constitucionais. Em passagem de sua obra, o autor alemão ressalta a importância de que o debate constitucional seja realizado em meio a interlocutores plurais: A teoria da interpretação constitucional esteve muito vinculada a um modelo de interpretação de uma "sociedade fechada". Ela reduz, ainda, seu âmbito de investigação, na medida em que se concentra, primariamente, na interpretação constitucional dos juízes e nos procedimentos formalizados ... | ||
534 06/02/2009 | ordem pública. § 3o Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência. § 4o Antes do interrogatório por videoconferência, o preso poderá acompanhar, pelo mesmo sistema tecnológico, a realização de todos os atos da audiência única de instrução e julgamento de que tratam os arts. 400, 411 e 531 deste Código. § 5o Em qualquer modalidade de interrogatório, o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor; se realizado por videoconferência, fica também garantido o acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala de audiência do Fórum, e entre este e o preso. § 6o A sala reservada no estabelecimento prisional para a realização de atos processuais por sistema de videoconferência será fiscalizada pelos corregedores e pelo juiz de cada causa, como também pelo Ministério Público e pela Ordem dos Advogados do Brasil. § 7o Será requisitada a apresentação do réu preso em juízo nas hipóteses em que o interrogatório não se realizar na forma prevista nos §§ 1o e 2o deste artigo. § 8o Aplica-se o disposto ... | ||
621 01/04/2011 | 407/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO, RTJ 176/578-580, v.g.). A normação constitucional dos partidos políticos, ninguém o ignora, tem por objetivo regular e disciplinar, em seus aspectos gerais, não só o processo de institucionalização desses corpos intermediários, como também assegurar o acesso dos cidadãos ao exercício do poder estatal, na medida em que pertence às agremiações partidárias - e somente a estas - o monopólio das candidaturas aos cargos eletivos. As agremiações partidárias, como corpos intermediários que são, posicionando-se entre a sociedade civil e a sociedade política, atuam como canais institucionalizados de expressão dos anseios políticos e das reivindicações sociais dos diversos estratos e correntes de pensamento que se manifestam no seio da comunhão nacional. Os partidos políticos, assim, tornam-se elementos revestidos de caráter institucional, absolutamente indispensáveis, porque nela integrados, à dinâmica do processo político e governamental. Por isso mesmo, a Lei Fundamental de Bonn, promulgada em 1949, já definia, claramente, a função política das agremiações partidárias: "Os partidos concorrem para a formação da vontade política do povo" (art. 21, nº 1). Os partidos ... | ||
614 04/02/2011 | apresentar seus próprios pontos de vista. A autonomia editorial, a seu turno, seria preservada desde que seja consignado que a versão ou comentário é de autoria de um terceiro e não representa a opinião do veículo de comunicação. Na Argentina, a Suprema Corte acolheu esta utilização mais ampla do direito de resposta em caso no qual um famoso escritor concedeu entrevista em programa de televisão na qual emitiu conceitos considerados ofensivos a figuras sagradas da religião católica. A Corte assegurou o direito de resposta a um renomado constitucionalista, com a leitura de uma carta no mesmo canal de TV, baseando-se em um direito da comunidade cristã de apresentar o seu próprio ponto de vista sobre as mencionadas figuras. Considerou-se, na espécie, que o requerente atuou como substituto processual daquela coletividade." (grifei) Posiciona-se, no mesmo sentido, L. G. GRANDINETTI CASTANHO DE CARVALHO ("Liberdade de Informação e o Direito Difuso à Informação Verdadeira", p. 121/122, item n. 7, 2ª ed., 2003, Renovar): "Nesse contexto, já vimos que o direito de informação, com esta nova ótica constitucional, importa no direito à informação verdadeira, e que esta constitui um direito difuso ... | ||
514 08/08/2008 | Agrônomos da Bahia, não detêm legitimidade ativa para a ação prevista no art. 102, I, "f", da Constituição Federal. 2. A Licença de Instalação levou em conta o fato de que as condicionantes para a Licença Prévia estão sendo cumpridas, tendo o IBAMA apresentado programas e planos relevantes para o sucesso da obra, dos quais resultaram novas condicionantes para a validade da referida Licença de Instalação. A correta execução do projeto depende, primordialmente, da efetiva fiscalização e empenho do Estado para proteger o meio ambiente e as sociedades próximas. 3. Havendo, tão-somente, a construção de canal passando dentro de terra indígena, sem evidência maior de que recursos naturais hídricos serão utilizados, não há necessidade da autorização do Congresso Nacional. 4. O meio ambiente não é incompatível com projetos de desenvolvimento econômico e social que cuidem de preservá-lo como patrimônio da humanidade. Com isso, pode-se afirmar que o meio ambiente pode ser palco para a promoção do homem todo e de todos os homens. 5. Se não é possível considerar o projeto como inviável do ponto de vista ambiental, ausente nesta fase processual qualquer violação de norma constitucional ou legal, potente ... | ||
628 27/05/2011 | sobre a regulação, a fiscalização, o incentivo e o planejamento estatais no âmbito das atividades econômicas). Sinal claro dessa tendência consiste nos programas de privatização e de desestatização, que povoaram o Brasil na década de noventa, e na crescente relevância atribuída pela legislação às denominadas agências reguladoras, cujo modelo institucional já recebeu a chancela desta Corte Suprema no julgamento das ADIn's nº 1.668/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, e 1.949-MC/RS, Rel. Min. Sepúlveda Pertence. 22. Assim, nos dois momentos, o que resultou foi a vontade preponderante manifestada nos canais democráticos, sem que a Constituição fosse lida como a cristalização de um modelo único e engessado a respeito da intervenção do Estado no domínio econômico e social. E é justamente dessa forma, optando pelo fomento acompanhado de uma regulação intensa, que os serviços públicos sociais ainda continuarão a ser efetivados pelo Estado brasileiro após a vigência da Lei nº 9.637/98 – e como de fato vêm sendo –, através da colaboração público-privado. Neste ponto, exemplo de leitura excessivamente abrangente da Constituição, capaz de sufocar o espaço que deveria ser deixado aos agentes eleitos, consiste ... | ||
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sílabas | um número maior de sílabas, demanda um tempo de processamento cognitivo maior, principalmente palavras de decisão lexical, enquanto as não palavras (non-word) ao contrário, demoram mais quando o número de sílabas é menor comparações de estímulos, demostram diferenças significativas entre palavras com uma ou duas sílabas - assim como no grupo de não palavras (non-word), e entre estímulos com duas e três sílabas |   3 | |
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